Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá estabelecer, por resolução, requisitos adicionais ao credenciamento estabelecido no artigo 19 deste decreto, bem como detalhar o seu procedimento.