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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 23

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá estabelecer, por resolução, requisitos adicionais ao credenciamento estabelecido no artigo 19 deste decreto, bem como detalhar o seu procedimento.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017