Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá solicitar, a qualquer tempo, da fundação de apoio credenciada:
I
relatório anual de gestão da fundação de apoio, aprovado por seu órgão deliberativo superior e ratificado pela instituição apoiada, dentro do prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão;
II
avaliação de desempenho, aprovada pela instituição apoiada, baseada em indicadores e parâmetros objetivos demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração da fundação de apoio;
III
demonstrações contábeis do último exercício fiscal, discriminando-se as receitas oriundas do tesouro estadual e de entidades privadas, acompanhadas de parecer de auditoria independente, de modo a atestar sua regularidade financeira e patrimonial;
IV
outras informações e/ou documentos que julgar pertinentes.