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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 22

– A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá solicitar, a qualquer tempo, da fundação de apoio credenciada:

I

relatório anual de gestão da fundação de apoio, aprovado por seu órgão deliberativo superior e ratificado pela instituição apoiada, dentro do prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão;

II

avaliação de desempenho, aprovada pela instituição apoiada, baseada em indicadores e parâmetros objetivos demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração da fundação de apoio;

III

demonstrações contábeis do último exercício fiscal, discriminando-se as receitas oriundas do tesouro estadual e de entidades privadas, acompanhadas de parecer de auditoria independente, de modo a atestar sua regularidade financeira e patrimonial;

IV

outras informações e/ou documentos que julgar pertinentes.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017