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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 21

A fundação de apoio credenciada poderá apoiar ICTESP distinta daquela à qual já está vinculada, desde que essa medida seja compatível com as suas finalidades.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017