Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para a operacionalização dos ajustes tratados neste decreto, as Fundações de Apoio deverão se credenciar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único
- O expediente para o credenciamento da instituição será formado no âmbito da ICTESP, que o remeterá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, se preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 20 deste decreto.