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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 19

Para a operacionalização dos ajustes tratados neste decreto, as Fundações de Apoio deverão se credenciar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único

- O expediente para o credenciamento da instituição será formado no âmbito da ICTESP, que o remeterá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, se preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 20 deste decreto.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017