Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A infringência ao disposto nos artigos 13 a 16 deste decreto enseja o descredenciamento da fundação de apoio.
– A infringência ao disposto nos artigos 13 a 16 deste decreto enseja o descredenciamento da fundação de apoio.