Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 15
Serão divulgados, na íntegra, em sítio eletrônico oficial da fundação de apoio:
I
os contratos, convênios e instrumentos congêneres de que trata este decreto, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as ICTESPs, bem como com a FINEP, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, FAPESP e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento;
II
os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I deste artigo, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária;
III
a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos ajustes de que trata o inciso I deste artigo;
IV
a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de que trata o inciso I deste artigo;
V
as prestações de contas dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de que trata este decreto, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as ICTESPs, bem como com a FINEP, o CNPq, FAPESP e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento.
Parágrafo único
- Excetuam-se da regra estabelecida no "caput" deste artigo as informações classificadas como sigilosas e de segredo industrial.