Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 13
Na execução dos ajustes que envolvam recursos provenientes do poder público, as fundações de apoio adotarão regulamento próprio específico para aquisições e contratações de obras e serviços, que garanta a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
§ 1º
– O regulamento previsto no "caput" deste artigo deve prever a consulta de preços junto a três fornecedores ou prestadores do serviço, se houver.
§ 2º
– Sem prejuízo da pesquisa de preços tratada no § 1º deste artigo, a contratação deverá ser ofertada ao mercado, por meio do sítio eletrônico da fundação de apoio, com a antecedência estabelecida no regulamento, de forma a possibilitar a todos os interessados oferecerem proposta.
§ 3º
– Após a efetivação da contratação, será disponibilizado extrato do contrato no sítio eletrônico da fundação de apoio.
§ 4º
– Aplicam-se às contratações que não envolvam a aplicação de recursos públicos as regras instituídas pela instância superior da fundação de apoio, disponíveis em seu sítio eletrônico, respeitados os princípios mencionados no "caput" deste artigo.
§ 5º
– Será obrigatória a justificativa, por escrito, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, demonstrando-se que a proposta vencedora atende melhor ao interesse da ICTESP.