Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 12
No cumprimento das finalidades referidas neste decreto, poderão as fundações de apoio, por meio de instrumento jurídico próprio, utilizar-se de bens e serviços das ICTESPs apoiadas, pelo prazo necessário à elaboração e execução do projeto.
Parágrafo único
– As ICTESPs poderão exigir remuneração pela utilização tratada no "caput" deste artigo.