JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias das ICTESPs poderão ser delegadas a fundação de apoio, quando assim previsto em instrumento jurídico adequado, devendo ser aplicadas exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação.

Parágrafo único

- Os materiais e equipamentos adquiridos com recursos transferidos com fundamento no "caput" deste artigo integrarão o patrimônio da ICTESP.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017