Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 11
A captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias das ICTESPs poderão ser delegadas a fundação de apoio, quando assim previsto em instrumento jurídico adequado, devendo ser aplicadas exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação.
Parágrafo único
- Os materiais e equipamentos adquiridos com recursos transferidos com fundamento no "caput" deste artigo integrarão o patrimônio da ICTESP.