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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 1º

A atuação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de São Paulo - ICTESPs e dos Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs será exercida nos termos das normas gerais estabelecidas na Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e das normas suplementares estabelecidas na Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, observando-se as normas deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017