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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.810 de 25 de agosto de 2017

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Art. 2º

O Colar "Soldado Bento Soares" é assim descrito:

I

anverso: escudo redondo de goles (vermelho) de 30mm (trinta milímetros) de diâmetro, ao centro de ouro (amarelo) a efígie do soldado Bento Soares, oitavado e voltado a destra, orlado com a inscrição em caracteres versais maiúsculas "DULCE ET DECORUM EST PRO PATRIA MORI – MMD", de ouro (amarelo); sobreposto a uma estrela de 12 (doze) pontas de ouro (amarelo) de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de diâmetro em chefe uma estrela de cinco pontas carregada de uma cruz latina e seguida da inscrição em caracteres versais maiúsculos "BENTO SOARES", tudo de ouro (amarelo); o conjunto tem 70mm (setenta milímetros) de altura, por 64mm (sessenta e quatro milímetros) de largura, e por suporte a seguinte alegoria, escudo circular de ouro (amarelo) de 15mm (quinze milímetros), ao centro o símbolo do soldado constitucionalista com corneta, voltado a destra e portando a sinistra a bandeira paulista desfraldada, com suas cores e esmaltes próprios, sobreposto a folhas de morango com esmalte próprio e sendo encimadas na destra e sinistra por 3 (três) estrelas de cinco pontas em cada um destes lados, tudo em ouro (amarelo);

II

reverso: tudo de ouro, escudo redondo, de 30mm (trinta milímetros) de diâmetro, ao centro em relevo a inscrição em caracteres versais maiúsculos, com a seguinte disposição:

a

M.M.D.C.;

b

NÚCLEO;

c

ATIBAIA;

III

o medalhão pende de uma alegoria de ouro (amarelo) vazado em formato de um capacete da revolução constitucionalista de 1932, invertido, a que está atada:

a

uma corrente de ouro (amarelo) com escudo redondo vazado de 22mm (vinte e dois milímetros) na orla com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "BENTO SOARES";

b

segue-se desse escudo vazado a ligação em corrente dupla para outro escudo redondo vazado, de ouro (amarelo) de 22mm (vinte e dois milímetros) na orla a inscrição em caracteres versais maiúsculos "M.M.D.C.", intercalado a sobreposição de folhas de morango em esmalte próprio, e separados por uma estrela de cinco pontas;

c

o conjunto se repete, intercalando corrente dupla e o último escudo redondo vazado, descrito, até atingir o número necessário para que se configure o colar.

§ 1º

Acompanhará o Colar o Diploma.

§ 2º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Medalhas do Núcleo M.M.D.C - Atibaia "Soldado Bento Soares", designada pela Diretoria, de que trata o artigo 3º deste regulamento.