Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.788 de 16 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto nº 61.336, de 24 de junho de 2015 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Gertrudes, de uma área com 62,38m² (sessenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), consistente em 3 (três) salas, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Cinco, nº 89, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3515, conforme identificado nos autos do processo SAA-6.406/13 (CC-79.318/15).