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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.779 de 15 de agosto de 2017

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Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a receber, mediante doação da empresa Vale do Mogi Empreendimentos Imobiliários S/A, sem quaisquer ônus ou encargos, 3 (três) áreas contendo respectivamente 16,5458ha, 0,8911ha e 9,8092ha, objeto das matrículas nºs 83.289, 83.288 e 83.406, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e 2º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Limeira, conforme descrito e caracterizado nos autos dos processos 015053/07/DER/2017 (SLT-671.236/17), 015045/07/DER/2017 (SLT-461.085/17) e 005689/07/0000/00/2017 SLT-461.049/17).

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata este decreto integrarão a malha viária da SP 306 – Rodovia Luiz Ometto.