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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.775 de 15 de agosto de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São João da Boa Vista, mediante cessão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, imóveis de posse municipal, correspondentes a 12 (doze) salas do Condomínio Comercial "Edifício Cacique", localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 507, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2006/1077/2017 (SG-553.875/17).

Parágrafo único

- As salas de que trata este decreto destinar-se-ão à Secretaria da Educação, visando à instalação da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.775 /2017