Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.762 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 58
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.324, de 6 de janeiro de 2010 .