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Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.762 de 04 de agosto de 2017

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Art. 58

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.324, de 6 de janeiro de 2010 .

Art. 58 do Decreto Estadual de São Paulo 62.762 /2017