Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.762 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 56
– O inciso XV do artigo 6º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XV – Penitenciária de Franca;". (NR)