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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.762 de 04 de agosto de 2017

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Art. 56

– O inciso XV do artigo 6º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XV – Penitenciária de Franca;". (NR)

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 62.762 /2017