Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.762 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 52
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária de Franca:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.