Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.762 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 42
São competências comuns ao Diretor da Penitenciária de Franca e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
I
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.