Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.762 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 42
São competências comuns ao Diretor da Penitenciária de Franca e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
I
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.