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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.762 de 04 de agosto de 2017

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Art. 21

Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II

guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 62.762 /2017