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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.762 de 04 de agosto de 2017

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Art. 2º

A Penitenciária de Franca destina-se:

I

ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no regime fechado, por presos do sexo masculino;

II

à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 62.762 /2017