Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.762 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Penitenciária de Franca destina-se:
I
ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no regime fechado, por presos do sexo masculino;
II
à custódia de presos provisórios do sexo masculino.