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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.733 de 28 de julho de 2017

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Art. 2º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011, e ao seu Anexo II, os dispositivos abaixo relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 4º, o § 2º renumerando-se o atual § 2º como § 3º: "§ 2º - Os Municípios deverão executar, sempre que pertinentes ao objeto do convênio, os serviços de topografia, sondagem e de eventual terraplanagem com recursos próprios.";

II

ao inciso III da Cláusula Segunda do Anexo II, a alínea "s": "s) executar, sempre que pertinentes ao objeto do convênio, os serviços de topografia, sondagem e de eventual terraplanagem, com recursos próprios.";

III

à Cláusula Terceira do Anexo II, o § 4º: "§ 4º - Havendo disponibilidade financeira do Município, este poderá contribuir financeiramente com parte dos recursos destinados à obra e à aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente.".

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.733 /2017