Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.733 de 28 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011, e ao seu Anexo II, os dispositivos abaixo relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 4º, o § 2º renumerando-se o atual § 2º como § 3º: "§ 2º - Os Municípios deverão executar, sempre que pertinentes ao objeto do convênio, os serviços de topografia, sondagem e de eventual terraplanagem com recursos próprios.";
II
ao inciso III da Cláusula Segunda do Anexo II, a alínea "s": "s) executar, sempre que pertinentes ao objeto do convênio, os serviços de topografia, sondagem e de eventual terraplanagem, com recursos próprios.";
III
à Cláusula Terceira do Anexo II, o § 4º: "§ 4º - Havendo disponibilidade financeira do Município, este poderá contribuir financeiramente com parte dos recursos destinados à obra e à aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente.".