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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.733 de 28 de julho de 2017

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Art. 1º

Os dispositivos adiante elencados do Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011 , e de seu Anexo II, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 3º: "Artigo 3º - Para a implementação e desenvolvimento da Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil, fica o Secretário da Educação autorizado a celebrar convênios com Municípios, nos termos dos modelos padronizados constantes dos Anexos II e III, que integram este decreto. Parágrafo único - O Secretário da Educação elegerá, motivadamente, à vista da manifestação técnica da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, uma das duas modalidades de convênio previstas, conforme a realização da licitação e o acompanhamento das obras fiquem a cargo do Município conveniado ou da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, adotando a minuta-padrão constante do Anexo II ou III, respectivamente, para cada modalidade."; (NR)

II

o "caput" do artigo 5º: "Artigo 5º - Caberá à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE fornecer aos Municípios o projeto executivo-padrão para a construção da creche, o orçamento estimado da obra e o preço referencial dos equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos."; (NR)

III

o "caput" da Cláusula Terceira, do Anexo II: "O valor total do convênio é de R$ ( ), dos quais R$ ( ) correspondem ao valor total da obra e dos serviços e R$ ( ) ao valor para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, correndo no presente exercício as despesas no valor de R$ ( ) à conta da Classificação Econômica , Classificação Funcional Programática , vinculadas à Unidade de Despesa , do orçamento vigente."; (NR)

IV

os incisos I a VII da Cláusula Quarta, do Anexo II: "I – 1ª parcela: 15% (quinze por cento) do valor da obra, quando emitida a ordem de início respectiva; II – 2ª parcela: 20% (vinte por cento) do valor da obra, quando esta atingir 15% (quinze por cento) de sua execução; III - 3ª parcela: 20% (vinte por cento) do valor da obra, quando esta atingir 40% (quarenta por cento) de sua execução; IV – 4ª parcela: 20% (vinte por cento) do valor da obra, quando esta atingir 65% (sessenta e cinco por cento) de sua execução; V – 5ª parcela: 15% (quinze por cento) do valor da obra, quando esta atingir 85% (oitenta e cinco por cento) de sua execução; VI – 6ª parcela: ( ) para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, quando a obra atingir 85% (oitenta e cinco por cento) de sua execução; VII - 7ª parcela: 10% (dez por cento) do valor da obra, quando atingidos os 100% (cem por cento) de sua execução.";

V

o item 2 do § 1º da Cláusula Quarta, do Anexo II: "2. De emissão pela FDE, de documento que ateste que a obra efetivamente se encontra com os percentuais físicos que autorizam, segundo o critério estabelecido nesta cláusula, a liberação, respectivamente das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 7ª parcelas, e que sua execução está em conformidade com o projeto e demais especificações técnicas originalmente previstas."; (NR)

VI

o § 1º da Cláusula Quinta, do Anexo II: "§ 1º - O repasse do valor suplementar será feito em número de parcelas correspondente às parcelas restantes das previstas na cláusula quarta e ocorrerá conjuntamente com os repasses dos recursos já previstos neste convênio."; (NR)

VII

a Cláusula Sexta, do Anexo II: "Das Alterações Este convênio e o respectivo Plano de Trabalho poderão ser alterados, visando ao aperfeiçoamento e melhor utilização dos recursos financeiros, mediante autorização expressa do Secretário da Educação e celebração de termo de aditamento, ouvida previamente a Consultoria Jurídica que serve à Pasta, vedada a alteração do objeto."; (NR)

VIII

a Cláusula Oitava, do Anexo II: "Da Vigência O presente convênio vigorará por ( ) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento, admitindo-se a sua prorrogação, mediante prévia justificativa e celebração de termo de aditamento, observado o limite de 5 (cinco) anos.". (NR)

Art. 1º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 62.733 /2017