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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017

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Art. 8º

As condições necessárias para a concessão da medalha, a serem apuradas pela Comissão de Sindicância, serão fixadas no Regimento Interno a que se refere o inciso X do artigo 7º deste regulamento.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 62.721 /2017