Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM–BPE/SP reunir-se-á, ordinariamente, 02 (dois) meses antes das datas de outorga da honraria e, extraordinariamente, a qualquer tempo para deliberar sobre os processos de concessão da condecoração.