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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017

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Art. 6º

A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM–BPE/SP reunir-se-á, ordinariamente, 02 (dois) meses antes das datas de outorga da honraria e, extraordinariamente, a qualquer tempo para deliberar sobre os processos de concessão da condecoração.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 62.721 /2017