Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM–BPE/SP, incumbida de examinar e deliberar sobre os pedidos de concessão da medalha, será nomeada pelo Presidente Executivo do CSHM–BPE/SP e composta de:
I
Presidente, que é o próprio Presidente Executivo do CSHM–BPE/SP;
II
Chanceler;
III
Diretor Jurídico;
IV
Ex-Presidentes do CSHM-BPE/SP;
V
Secretário, que exercerá a função de Relator.
Parágrafo único
– O Presidente Executivo do CSHM–BPE/SP poderá designar novos integrantes para compor a Comissão de Honrarias e Títulos visando auxiliar nos trabalhos da referida comissão.