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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017

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Art. 5º

A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM–BPE/SP, incumbida de examinar e deliberar sobre os pedidos de concessão da medalha, será nomeada pelo Presidente Executivo do CSHM–BPE/SP e composta de:

I

Presidente, que é o próprio Presidente Executivo do CSHM–BPE/SP;

II

Chanceler;

III

Diretor Jurídico;

IV

Ex-Presidentes do CSHM-BPE/SP;

V

Secretário, que exercerá a função de Relator.

Parágrafo único

– O Presidente Executivo do CSHM–BPE/SP poderá designar novos integrantes para compor a Comissão de Honrarias e Títulos visando auxiliar nos trabalhos da referida comissão.

Art. 5º, III do Decreto Estadual de São Paulo 62.721 /2017