JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP) estabelecerá a formação da Comissão de Honrarias e Títulos, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão de quaisquer das honrarias de que trata este regulamento.

Parágrafo único

- A Comissão de Honrarias e Títulos será regida por um Regulamento Interno estipulado pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP).

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.721 /2017