Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP) estabelecerá a formação da Comissão de Honrarias e Títulos, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão de quaisquer das honrarias de que trata este regulamento.
Parágrafo único
- A Comissão de Honrarias e Títulos será regida por um Regulamento Interno estipulado pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP).