Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As honrarias de que trata o artigo 2º deste regulamento tem as seguintes descrições:
I
Colar "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um":
a
no anverso, um círculo de 28mm (vinte e oito milímetros), de prata, no abismo a efígie de perfil do General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior, circundado pela inscrição em caracteres maiúsculos "O PE", na parte superior, e, na inferior, "Número 1" , tudo de ouro, orlado de blau com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "GEN DIV DOMINGOS VENTURA PINTO JUNIOR - BRASIL" de ouro, sobreposto a uma cruz grega, recruzetada, pometeada, e tricúspide de 90mm (noventa milímetros) de ouro e cheia de blau, tendo entre seus braços quatro fogueiras de 19mm (dezenove milímetros) cada uma, de goles com 11 pontas perfiladas de ouro e carregadas cada uma de uma flor-de-lis do mesmo material;
b
no verso, um círculo de 28mm (vinte e oito milímetros), de prata, no abismo o Brasão d'Armas da Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), com seus metais e esmaltes próprios, orlado de blau com a inscrição em caracteres maiúsculos "ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO", de ouro, sobreposto a uma cruz grega, recruzetada, pometeada, e tricúspide de 90mm (noventa milímetros) de ouro e cheia de blau, tendo entre seus braços quatro fogueiras de 19mm (dezenove milímetros) cada uma, de goles com 11 pontas perfiladas de ouro e carregadas cada uma de uma flor-de-lis do metal;
c
o conjunto pende de uma corrente de ouro, intercalada de peças que formam um quadrado de 30mm (trinta milímetros), resultado da composição de quatro fogueiras de goles, cada uma com seis pontas perfiladas de ouro, suportando cada conjunto uma flor-de-lis de ouro, ou (no seguinte) o Brasão d'Armas da Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), com suas cores próprias;
d
o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Honrarias e Títulos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Amigos e Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP);
II
Medalha "Cruz de Honra":
a
no anverso, um círculo de 16,5mm (dezesseis milímetros e meio), de sinople, no abismo uma estrela de cinco pontas de ouro, orlado de prata com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "MEDALHA CRUZ DE HONRA", na parte superior e, na inferior, "SÃO PAULO - BRASIL" de goles, sobreposta a uma cruz de malta, frestada e maçanetada de 41mm (quarenta e um milímetros), tudo de ouro;
b
no verso, um círculo de 16,5mm (dezesseis milímetros e meio) de ouro, no abismo o Brasão d'Armas da Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), com seus metais e esmaltes próprios, orlado de blau com a inscrição em caracteres maiúsculos "ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO", em ouro, sobreposto a uma cruz de malta, frestada e maçanetada de 41mm (quarenta e um milímetros), tudo de ouro;
c
a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 33mm (trinta e três milímetros), listada com a seguintes cores: no centro amarela com 11mm (onze milímetros), ladeada por duas azuis com 5mm (cinco milímetros) e nas extremidade duas listas vermelhas com 6mm (seis milímetros) cada uma;
d
a barreta terá 11mm (onze milímetros) de altura e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura com filetes nas cores e dimensões da fita da Medalha;
e
o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Honrarias e Títulos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Amigos e Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP);
III
Medalha "Valor Cívico":
a
no anverso, um círculo de 16mm (dezesseis milímetros), no abismo uma espada colocada sobre um livro aberto, de ouro, orlado de goles com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "MEDALHA VALOR CÍVICO" na parte superior e, na inferior, "SÃO PAULO - BRASIL" de ouro, sobreposto a uma estrela de cinco pontas de 38mm (trinta e oito milímetros) de prata, perfilada e maçanetada de ouro, assente sobre uma coroa formada de ramo frutificado de café à destra, e de outro ramo florido de tabaco à sinistra, ambos em sua cor natural;
b
no verso, um círculo de 16mm (dezesseis milímetros) de ouro, no abismo o Brasão d'Armas da Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), com seus metais e esmaltes próprios, orlado de blau com a inscrição em caracteres maiúsculos "CONSELHO SUPERIOR DE HONRARIAS E MÉRITO DOS EX-MILITARES DA POLÍCIA DO EXÉRCITO EM SÃO PAULO", de ouro, sobreposto a uma estrela de cinco pontas de 38mm (trinta e oito milímetros) de prata, perfilada e maçanetada de ouro, assente sobre uma coroa formada de ramo frutificado de café à destra, e de outro ramo florido de tabaco à sinistra, ambos em sua cor natural;
c
a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 38mm (trinta e oito milímetros), listada com a seguintes cores: no centro amarelo e verde com 6mm (seis milímetros), sendo a verde à destra e amarelo à sinistra, seguem-se ladeadas por seis listas brancas intercaladas por seis listas pretas, de 1mm (um milímetro) cada uma, na seqüência, em ambos os lados, listas azuis com 1mm (um milímetro) e, nas extremidades, listas vermelhas com 3mm (três milímetros) cada uma;
d
a barreta terá 11mm (onze milímetros) de altura e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura com filetes nas cores e dimensões da fita da Medalha;
e
o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Honrarias e Títulos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Amigos e Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP).
§ 1º
Às organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, será concedida a Medalha General Ventura, como Insígnia de Bandeira.
§ 2º
As normas de utilização da condecoração de que trata este artigo serão estabelecidas pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo – CSHM-BPE/SP.
§ 3º
No caso de extinção da organização militar ou da instituição civil, a insígnia será recolhida ao Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo - CSHM–BPE/SP, comunicando-se o fato ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.