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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2017 GERALDO ALCKMIN REGULAMENTO DA CONDECORAÇÃO "GENERAL DE DIVISÃO DOMINGOS VENTURA PINTO JUNIOR - O PE NÚMERO UM" a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.721 de 25 de julho de 2017

Art. 2º

A condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um" é composta de três honrarias:

I

Colar "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", no grau de Comendador;

II

Medalha "Cruz de Honra"; III- Medalha "Valor Cívico".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 62.721 /2017