Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2017 GERALDO ALCKMIN REGULAMENTO DA CONDECORAÇÃO "GENERAL DE DIVISÃO DOMINGOS VENTURA PINTO JUNIOR - O PE NÚMERO UM" a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.721 de 25 de julho de 2017
Art. 2º
A condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um" é composta de três honrarias:
I
Colar "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", no grau de Comendador;
II
Medalha "Cruz de Honra"; III- Medalha "Valor Cívico".