Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O Presidente Executivo do CSHM–BPE/SP baixará os atos complementares necessários à implementação deste regulamento.
– O Presidente Executivo do CSHM–BPE/SP baixará os atos complementares necessários à implementação deste regulamento.