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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017

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Art. 15

O CSHM–BPE/SP poderá cassar a honraria concedida mediante votação da maioria absoluta de seus membros, garantido o devido processo legal, mediante amplo direito de defesa e dos recursos a ela inerentes, comunicando-se a decisão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 62.721 /2017