Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
A entrega da venera será feita em solenidade pública e em datas definidas no regulamento da condecoração.
A entrega da venera será feita em solenidade pública e em datas definidas no regulamento da condecoração.