Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM–BPE/SP, depois de concluídos os trabalhos, encaminhará o processo ao Presidente Executivo da CSHM–BPE/SP.
Parágrafo único
- A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM–BPE/SP deverá adotar providências para que os processos tenham um mecanismo de avaliação que permita uma conclusão condizente e sejam sempre revestidos de toda confidencialidade.