JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM–BPE/SP, depois de concluídos os trabalhos, encaminhará o processo ao Presidente Executivo da CSHM–BPE/SP.

Parágrafo único

- A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM–BPE/SP deverá adotar providências para que os processos tenham um mecanismo de avaliação que permita uma conclusão condizente e sejam sempre revestidos de toda confidencialidade.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 62.721 /2017