Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 11
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos dos membros que compõem a Comissão de Honrarias e Títulos, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.