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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017

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Art. 1º

As honrarias que compõem a condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", instituída pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), tem por objetivo galardoar os civis, militares e instituições que hajam prestado relevantes serviços a uma ou mais das organizações militares de Polícia do Exército no Brasil e instituições a seguir relacionadas:

I

Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP);

II

Forças Armadas do Brasil;

III

Forças Auxiliares;

IV

instituições que mantenham relacionamento com a Polícia do Exército no Brasil.

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a Medalha "Valor Cívico" a que se refere o inciso III do artigo 2° deste regulamento, aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.721 /2017