Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.721 de 25 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As honrarias que compõem a condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", instituída pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), tem por objetivo galardoar os civis, militares e instituições que hajam prestado relevantes serviços a uma ou mais das organizações militares de Polícia do Exército no Brasil e instituições a seguir relacionadas:
I
Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP);
II
Forças Armadas do Brasil;
III
Forças Auxiliares;
IV
instituições que mantenham relacionamento com a Polícia do Exército no Brasil.
Parágrafo único
- Poderá ser concedida a Medalha "Valor Cívico" a que se refere o inciso III do artigo 2° deste regulamento, aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP).