Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.708 de 19 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A adesão ao PPD 2017 poderá ser feita mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2017.sp.gov.br, no qual o interessado deverá:
I
selecionar os débitos a serem liquidados nos termos deste decreto;
II
emitir a Guia de Arrecadação Estadual - PPD correspondente à primeira parcela ou à parcela única.