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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.708 de 19 de julho de 2017

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Art. 3º

A adesão ao PPD 2017 poderá ser feita mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2017.sp.gov.br, no qual o interessado deverá:

I

selecionar os débitos a serem liquidados nos termos deste decreto;

II

emitir a Guia de Arrecadação Estadual - PPD correspondente à primeira parcela ou à parcela única.