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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.708 de 19 de julho de 2017

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Art. 19

Os órgãos e entidades da administração direta, indireta e empresas públicas deverão divulgar os benefícios previstos neste decreto em seus sítios eletrônicos.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 62.708 /2017