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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.708 de 19 de julho de 2017

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Art. 17

O disposto nos artigos 13 a 15 não autoriza a restituição de importância já recolhida ou depositada em juízo, esta relativamente à situação em que haja decisão transitada em julgado.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 62.708 /2017