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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.708 de 19 de julho de 2017

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Art. 12

No caso de liquidação de débito de IPVA, a Secretaria da Fazenda promoverá a transferência da correspondente quota parte do imposto aos Municípios.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 62.708 /2017