Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.700 de 14 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rosa de Viterbo, do imóvel situado na Rua Guido Tártaro, nº 59, Bairro Jardim Aquarius, naquele Município, contendo 4.717,63m2 (quatro mil, setecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de terreno e 2.384,64m2 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 46076, conforme identificado nos autos do processo SE nº 0119/2016 (SG-224.425/17).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF "José Roberto Costa Bruno".