Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.697 de 12 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel anteriormente ocupado pela Escola Estadual "Dr. Cesário Bastos", localizado na Praça Narciso de Andrade, s/nº, Vila Matias, Município de Santos, cadastrado no SGI sob nº 38.433, com 4.944,00m2 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados) de terreno e 4.262,00m2 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE nº 2927/2015 (SG-261.495/16).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Curso de Graduação em Engenharia de Petróleo da Escola Politécnica da USP.