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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.647 de 27 de junho de 2017

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Art. 3º

Para os contribuintes que efetuarem a opção referida no inciso I do artigo 2º, durante o mês de junho de 2017, serão aplicadas as seguintes regras:

I

até o dia em que for formalizada a opção, serão apurados os débitos e créditos sem a aplicação do disposto nesse decreto;

II

a partir do dia seguinte à formalização da opção, a apuração será realizada com aplicação das regras referidas nesse decreto.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 62.647 /2017